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Decisão monocrática
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000782-66.2010.8.16.0153 Recurso: 0000782-66.2010.8.16.0153 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): Nilza Bugalho Bertolini CLÁUDIA FERREIRA DE ANDRADE SEBASTIÃO LHAMAS SOBRINHO ESPOLIO DE JOAO MANOEL MICIONEIRO ARAMIS CARDOZO DE CARVALHO IRACY SAAD SAID BERTOLINI CARLOS CALIXTO MENDES Vistos, I – Por meio das manifestações de movs. 37.1, 38.1, 39.1, 42.1 e 43.1, o Banco do Brasil S/A apresentou propostas de composição amigável, respectivamente, com Cláudia Ferreira de Andrade, Nilza Bugalho Bertolini, Iracy Saad Said Bertolini, Espólio de João Manoel Micioneiro e Sebastião Lhamas Sobrinho, requerendo a homologação das transações. As propostas foram expressamente aceitas pelos referidos poupadores em mov. 47.1. II – A instituição bancária juntou, no mov. 54, os comprovantes de pagamento dos acordos firmados com os cinco poupadores. III – Nessas condições, homologo as transações celebradas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o procedimento recursal, com resolução do mérito, em relação a Cláudia Ferreira de Andrade, Nilza Bugalho Bertolini, Iracy Saad Said Bertolini, Espólio de João Manoel Micioneiro e Sebastião Lhamas Sobrinho, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da tutela jurisdicional já concedida. IV – Considerando que não foram apresentadas propostas de acordo em relação aos autores remanescentes, Aramis Cardozo de Carvalho e Carlos Calixto Mendes, intime-se o Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da possibilidade de composição e, sendo o caso, apresente propostas individualizadas, acompanhadas dos respectivos demonstrativos de cálculo. INT. Curitiba, 05 de novembro de 2026. Desembargador Luís Carlos Xavier - Relator
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